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Artigo 1º do Decreto de 22 de Julho de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como "FAZENDA SERRA NEGRA", situado nos Municípios de Moju e Tailândia, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como "FAZENDA SERRA NEGRA", com área de 2.904,0000 ha (dois mil, novecentos e quatro hectares), situado nos Municípios de Moju e Tailândia, objeto da Matrícula nº R1-164, fls. 64, do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Moju, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1994