Artigo 1º do Decreto de 22 de Julho de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA DA QUINTA", situado no Município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigo 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA DA QUINTA", com área de 1.018,8000 ha (um mil, dezoito hectares e oitenta ares), situado no Município de Encruzilhada do Sul, objeto dos Registros nºs R-14-236, R-1-3094 e R-2-3095, fls. 3 e 1, respectivamente, Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.