Artigo 1º do Decreto de 22 de Julho de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SESMARIA BOJUI", situado no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigo 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "SESMARIA BOJUI", com área de 15.368,7106 ha (quinze mil, trezentos e sessenta e oito hectares, setenta e um ares e seis centiares), situado no Município de Diamantino, objeto do Registro nº R-1-28.268, fls. 85, do Livro 2-CU, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso.