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Artigo 3º do Decreto de 22 de Julho de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA CRISTINA", situado no Município de Santana do Araguaia, Estado do Pará. e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 3º do Decreto /1994