Artigo 2º do Decreto de 22 de Julho de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA CRISTINA", situado no Município de Santana do Araguaia, Estado do Pará. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.