Artigo 1º do Decreto de 22 de Julho de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA CRISTINA", situado no Município de Santana do Araguaia, Estado do Pará. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA CRISTINA", com área de 8.600.0000 ha (oito mil e seiscentos hectares), situado no Município de Santana do Araguaia, objeto do Registro nº R-28-1.990, fls. 01/03, do Livro 2-I, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Araguaia, Estado do Pará.