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Decreto de 22 de Julho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 62.350, de 5 de março de 1968, que concedeu autorização à "JAPAN CONSULTING INSTITUTE" para funcionar no Brasil.

Decreto de 22 de Julho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista solicitação da "JAPAN CONSULTING INSTITUTE", constante do processo nº 08000.015697/93-80, do Ministério da Justiça, DECRETA:

Brasília, 22 de julho de 1994; 173º. da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 62.350, de 5 de março de 1968 , que concedeu autorização à "JAPAN CONSULTING INSTITUTE", com sede em Tóquio, Japão, para funcionar no Brasil.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1994

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