Artigo 2º do Decreto de 21 de Julho de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Economia e Finanças, no Rio de Janeiro/RJ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Economia e Finanças, no Rio de Janeiro/RJ.
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