JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 21 de Julho de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Economia e Finanças, no Rio de Janeiro/RJ.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Economia e Finanças, mantida pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto /1994