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Artigo 6º do Decreto de 7 de Agosto de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS os imóveis que menciona.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto /1991