Artigo 6º do Decreto de 7 de Agosto de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.