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Artigo 3º do Decreto de 7 de Agosto de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS os imóveis que menciona.

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Art. 3º

A PETROBRÁS fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão de passagem a que se refere o art. 1º deste decreto.

Art. 3º do Decreto /1991