Artigo 3º do Decreto de 7 de Agosto de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A PETROBRÁS fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão de passagem a que se refere o art. 1º deste decreto.