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Artigo 1º do Decreto de 7 de Agosto de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS os imóveis que menciona.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão e passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, necessários à construção da linha-tronco, dutos e bases de distribuição que comporão o conjunto denominado Oleoduto Repar/Florianópolis, compreendidos na faixa e áreas de terras situadas nos Municípios de Garuva, Joinville, Guaramirim, Itajaí, Biguaçu e Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto /1991