Artigo 1º do Decreto de 22 de Janeiro de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, as áreas de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, as áreas de terra situadas na faixa variável de 16,00m (dezesseis metros) a 23,00m (vinte e três metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69 kV, com circuitos simples e duplo, com origem na Subestação Paineiras-2 e término na Subestação Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais, necessárias à passagem de linha de transmissão conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27105.000290/89-66.