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Artigo 1º do Decreto de 11 de Julho de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido por "VASSOURA BRANCA", situado no Município de Mafra, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido por "VASSOURA BRANCA", com área de 154,8800 ha (cento e cinqüenta e quatro hectares e oitenta e oito ares), situado no Município de Mafra, Estado de Santa Catarina, objeto do registro nº R-2-3.787, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Mafra, Estado de Santa Catarina.