Artigo 2º do Decreto de 6 de Julho de 1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR, o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR autorizada a promover na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.