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Artigo 2º do Decreto de 6 de Julho de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR, o imóvel que menciona.

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Art. 2º

Fica a Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR autorizada a promover na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 2º do Decreto /1994