Artigo 1º do Decreto de 6 de Julho de 1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR, o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR, área de terreno com 139,73m² (cento e trinta e nove metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), sem benfeitoria, situada em zona urbana, na rua General Neto 1004, na Cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade de N.M. Mazza & Companhia Ltda., conforme consta da Matrícula nº 30.341, Registro nº 1/31.775, de 20 de agosto de 1990, à fl. 1, do Livro nº 2, do 2º Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pelotas - RS, destinada à expansão do Serviço Telefônico Público da Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo, conforme Memorial Descritivo, compreendido dentro do perímetro urbano, possui as seguintes características e defrontações: é formado pelas Ruas Andrade Neves e Voluntários da Pátria; localizado na rua General Neto nº 1004, distante 64,70 metros do alinhamento predial da Rua Andrade Neves, fazendo divisa a Leste com a Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR; a Oeste com o prédio onde funciona Lojas Alfred; e ao Norte com o imóvel de propriedade da firma Cinco Construções Indústria e Comércio Ltda. e Irajá Andara Rodrigues, (anteriormente Lojas Mazza S.A.); sendo suas medidas: frente (alinhamento predial) 7,27 metros; fundos (Leste/Oeste) 7,10 metros; frente/fundos (do lado Leste) 19,50 metros; frente/fundos (do lado Oeste) 19,40 metros, totalizando uma área de 139,73 (cento e trinta e nove metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados). O desnível do terreno em relação ao centro da Rua General Neto é de 0,05 metros.