Artigo 2º do Decreto de 6 de Julho de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Letras, dos Institutos Paraibanos de Educação, em João Pessoa/PB.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do Curso de Letras, dos Institutos Paraibanos de Educação, em João Pessoa/PB.
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