Artigo 1º do Decreto de 6 de Julho de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Letras, dos Institutos Paraibanos de Educação, em João Pessoa/PB.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português/Inglês e respectivas literaturas, e bacharelado, a ser ministrado pelas Unidades de Ensino Superior dos Institutos Paraibanos de Educação - UNIPE, mantidas pelos Institutos Paraibanos de Educação, com sede na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.