JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 6 de Julho de 1994

Declara de utilidade pública o ABRIGO DOS MENORES NECESSITADOS DE DOURADOS, com sede na Cidade de Dourado/MS, e outras entidades.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1994