JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto de 4 de Julho de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 4 de Julho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

    Brasília, 4 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    São declaradas de utilidade pública federal, as seguintes instituições: ALBERGUE BOM SAMARITANO, com sede na Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, portador do CGC nº 78.685.229/0001-02 (Processo MJ nº 983/94-86); ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AMPARO À CRIANÇA, com sede na Cidade de Bastos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 47.584.396/0001-25 (Processo MJ nº 74/94-84); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES DA AUDIÇÃO, com sede na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 28.521.888/0001-27 (Processo MJ nº 17.282/93-03); AÇÃO SOCIAL DOM ORIONE, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 92.963.271/0001-60 (Processo MJ nº 17.998/93-57); FENAÇÕES - INTEGRAÇÃO SOCIAL, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 03.656.600/0001-09 (Processo MJ nº 12.131/93-32); FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE ROLANTE, com sede na Cidade de Rolante, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 89.667.893/0001-37 (Processo MJ nº 15.654/93-77); LAR-CRECHE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, portador do CGC nº 00.991.828/0001-59 (Processo MJ nº 16.096/93-85); LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, portador do CGC nº 78.685.518/0001-01 (Processo MJ nº 1.052/94/87); LAR FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, portador do CGC nº 03.603.727/0001-51 (Processo MJ nº 5.386/94-84).

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1994