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Artigo 5º do Decreto de 1º de Julho de 1994

Considerando a necessidade de implantação de novas medidas técnicas e administrativas do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), com vistas à melhoria da gestão de Recursos Humanos do Pessoal Civil da Administração Federal direta, autárquica e fundacional que está a exigir a utilização de mecanismos mais abrangentes, além do restrito ao processo de folha de pagamento; e Constitui Comissão de Segurança e Modernização do Ambiente (Siape).

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Art. 5º

Cabe ainda à Comissão apresentar proposta de estruturação da Secretaria da Administração Federal para a administração do Siape e avaliar, até 14 de novembro de 1994, o desenvolvimento das ações do Programa de Modernização do Ambiente Siape, em curso.