Artigo 4º do Decreto de 1º de Julho de 1994
Considerando a necessidade de implantação de novas medidas técnicas e administrativas do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), com vistas à melhoria da gestão de Recursos Humanos do Pessoal Civil da Administração Federal direta, autárquica e fundacional que está a exigir a utilização de mecanismos mais abrangentes, além do restrito ao processo de folha de pagamento; e Constitui Comissão de Segurança e Modernização do Ambiente (Siape).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Até 30 de setembro de 1994, a Comissão acompanhará e avaliará a implementação das medidas corretivas indicadas pela auditoria realizada no Siape, sob a supervisão da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.