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Artigo 2º do Decreto de 1º de Julho de 1994

Considerando a necessidade de implantação de novas medidas técnicas e administrativas do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), com vistas à melhoria da gestão de Recursos Humanos do Pessoal Civil da Administração Federal direta, autárquica e fundacional que está a exigir a utilização de mecanismos mais abrangentes, além do restrito ao processo de folha de pagamento; e Constitui Comissão de Segurança e Modernização do Ambiente (Siape).

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Art. 2º

Cabe ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República designar os membros da Comissão e, aos demais Ministros de Estado, indicar os representantes dos órgãos que lhes são subordinados.