Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 1º de Julho de 1994
Considerando a necessidade de implantação de novas medidas técnicas e administrativas do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), com vistas à melhoria da gestão de Recursos Humanos do Pessoal Civil da Administração Federal direta, autárquica e fundacional que está a exigir a utilização de mecanismos mais abrangentes, além do restrito ao processo de folha de pagamento; e Constitui Comissão de Segurança e Modernização do Ambiente (Siape).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituída Comissão de Segurança e Modernização do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), integrada por representantes dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República (um representante);
II
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (um representante);
III
Secretaria da Administração Federal da Presidência da República (um representante); e
IV
Serviço Federal de Processamento de Dados (um representante).
Parágrafo único
A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.