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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 1º de Julho de 1994

Considerando a necessidade de implantação de novas medidas técnicas e administrativas do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), com vistas à melhoria da gestão de Recursos Humanos do Pessoal Civil da Administração Federal direta, autárquica e fundacional que está a exigir a utilização de mecanismos mais abrangentes, além do restrito ao processo de folha de pagamento; e Constitui Comissão de Segurança e Modernização do Ambiente (Siape).

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Art. 1º

Fica constituída Comissão de Segurança e Modernização do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), integrada por representantes dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República (um representante);

II

Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (um representante);

III

Secretaria da Administração Federal da Presidência da República (um representante); e

IV

Serviço Federal de Processamento de Dados (um representante).

Parágrafo único

A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.