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Decreto de 29 de Junho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.

Decreto de 29 de Junho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea f do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 5.325,91m², necessária à instalação da Estação Transformadora de Distribuição Morro Grande, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48000.005091/93-97.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no Ponto A, localizado no alinhamento leste da Rua Serra da Velha, ponto de interseção da propriedade e a de nº 23; segue com o rumo SE 56º32'56", na distância de 19,60 metros, até o Ponto B; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 33º27'04" na distância de 0,12 metro, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SE 56º32'56" na distância de 3,37 metros até o Ponto D; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 33º27'04", na distância de 11,97 metros, até o Ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SE 57º00'33", na distância de 18,86 metros, até o Ponto F; deflete à direita e segue com o rumo SW 12º34'55", na distância de 22,17 metros pelo alinhamento oeste da Rua Barra do Jacaré, até o Ponto G; deflete à direita e inicia seu caminhamento, agora pela cerca no alinhamento oeste da Rua Porto de Palos, com o rumo SW 33º41'24" na distância de 5,30 metros, até o Ponto H; deflete à direita e segue com o rumo SW 34º17'42", na distância de 5,25 metros, até o Ponto I; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 30º11'35", na distância de 31,24 metros, até o Ponto J; deflete à direita e segue com o rumo SW 34º47'50", na distância de 50,38 metros, até o Ponto L, onde termina o caminhamento no alinhamento oeste da Rua Porto de Palos; deflete à direita e segue com o rumo NW 56º15'32", na distância de 24,95 metros, até o Ponto M; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 33º44'28", na distância de 0,14 metro, até o Ponto N; deflete à direita e segue com o rumo NW 56º56'44", na distância de 25,25 metros, até o Ponto O; deflete à direita e segue com o rumo NE 33º25'53", pelo alinhamento leste da Rua Serra da Velha, na distância de 100,77 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 2º

A ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1994

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