Artigo 2º do Decreto de 29 de Junho de 1994
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRÁS) a promover o aumento do capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRÁS) a promover o aumento do capital social.
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