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Artigo 1º do Decreto de 29 de Junho de 1994

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRÁS) a promover o aumento do capital social.

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Art. 1º

Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRÁS) autorizada a promover a elevação do capital social em CR$112.725.784.130,13 (cento e doze bilhões, setecentos e vinte e cinco milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, cento e trinta cruzeiros reais e treze centavos).