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Artigo 1º do Decreto de 22 de Junho de 1994

Torna sem efeito a cassação da declaração de utilidade pública concedida à Sociedade Beneficente Hospital Paroquial São Pedro de Garibaldi.

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Art. 1º

Fica sem efeito a cassação da declaração de utilidade pública concedida à SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL SÃO PEDRO DE GARIBALDI, CGC nº 90.052.804/0001-27, com sede na Cidade de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul, objeto do Decreto de 5 de maio de 1994 , publicado no Diário Oficial da União do dia 6 subseqüente, páginas 6745 a 6747.