Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Paulistana de Ciências e Letras, em São Paulo SP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade Paulistana de Ciências e Letras, mantida pela Organização Paulista de Educação e Cultura, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.