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Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Paulistana de Ciências e Letras, em São Paulo SP.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade Paulistana de Ciências e Letras, mantida pela Organização Paulista de Educação e Cultura, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.