Decreto de 21 de Junho de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Fazenda Colorado - Lote 22" e "FAZENDA CASA DO MORRO - Lote 21" (Gleba Cajueiro), situados no Município de Riachinho, Estado de Tocantins, e dá outras providências.
Decreto de 21 de Junho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:
Brasília, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de interesse Social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "FAZENDA COLORADO - Lote 22" e "FAZENDA CASA DO MORRO - Lote 21" (Gleba Cajueiro), com área total de 4.490,2239ha (quatro mil, quatrocentos e noventa hectares, vinte e dois ares e trinta e nove centiares), situados no Município de Riachinho, objeto dos registros nº R-2-M-153 e R-2-M-154, fls. 54 e 55, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ananás, Estado do Tocantins.
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Synval Guazzelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1994