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Artigo 4º do Decreto de 21 de Junho de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como "Rancho Amigo I", situado no Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.