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Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas das Faculdades Aelis, em Santos SP.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena e bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Aelis, mantidas pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.