JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas das Faculdades Aelis, em Santos SP.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena e bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Aelis, mantidas pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1994