Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas das Faculdades Aelis, em Santos SP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena e bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Aelis, mantidas pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.