Artigo 2º do Decreto de 9 de Junho de 1994
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Ciências, em Bauru/SP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Ciências, em Bauru/SP.
Acessar conteúdo completoEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.