Artigo 1º do Decreto de 9 de Junho de 1994
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Ciências, em Bauru/SP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de ciências, habilitação em Matemática, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências, mantida pela Associação Bauruense de Ensino Superior e Cultura, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.