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Artigo 1º do Decreto de 3 de Junho de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), a área de terra situada na faixa de 23,00m de largura, tendo como eixo a Linha de Transmissão Ouro Preto "2" - Mariana, em 138 kV, com origem na Subestação Ouro Preto "2" e término na Subestação Mariana, localizada nos Municípios de Ouro Preto e Mariana, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.005209/93-03.