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Artigo 1º do Decreto de 3 de Junho de 1994

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. CELG, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. (CELG), a área de terra situada na faixa de dezesseis metros de largura, tendo como eixo a Linha de Transmissão São João da Aliança - Flores de Goiás, em 138 kV, com origem na Subestação São João da Aliança e término na Subestação Flores, localizada nos Municípios de São João da Aliança e Flores de Goiás, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constante do Processo nº 48000.004221/93-65.

Art. 1º do Decreto /1994