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Decreto de 1º de Agosto de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 99.651, de 25 de outubro de 1990.

Decreto de 1º de Agosto de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º, do art. 167, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 1º de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica reaberto em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, o crédito especial autorizado pela Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990 , aberto pelo Decreto nº 99.651, de 25 de outubro de 1990 , no valor de Cr$ 21.642.000,00 (vinte e um milhões, seiscentos e quarenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1991.

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