Artigo 3º do Decreto de 3 de Junho de 1994
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Integração Regional e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de CR$ 2.800.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.