Artigo 1º do Decreto de 3 de Junho de 1994
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Integração Regional e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de CR$ 2.800.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Integração Regional e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de CR$2.800.000.000,00 (dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I, deste Decreto.