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Decreto de 30 de Maio de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Corrige modalidade de aposentadoria disposta em Decreto de 29 de dezembro de 1993, relativo ao servidor Olavo da Cunha Pereira.

Decreto de 30 de Maio de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, alterada pela Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990, DECRETA:

Brasília, 30 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica corrigida a modalidade de aposentadoria do servidor Olavo da Cunha Pereira do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC) extinto, disposta em Decreto de 29 de dezembro de 1992 , de Complementar para Integral.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1994

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