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Artigo 3º do Decreto de 30 de Maio de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do CESP - Companhia Energética de São Paulo, as áreas de terra que menciona.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1994