Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto de 30 de Maio de 1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do CESP - Companhia Energética de São Paulo, as áreas de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, as áreas de terra de propriedade de particulares, necessárias à implantação dos canteiros de obras e formação dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas Canoas I e Canoas II, no rio Paranapanema, de acordo com os projetos e plantas constantes do Processo nº 706.771/69-7, a seguir discriminadas: I) 201,52ha, necessárias à implantação do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Canoas I, localizadas nos Municípios de Cândido Mota, Estado de São Paulo e Itambaracá, Estado do Paraná; II) 2.897,6548ha, necessárias à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica Canoas I, localizadas nos Municípios de Cândido Mota e Palmital, Estado de São Paulo, e Itambaracá e Andirá, Estado do Paraná; III) 134,09ha, necessárias à implantação do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Canoas II, localizadas nos Municípios de Palmital, Estado de São Paulo e Andirá, Estado do Paraná; IV) 2.115,9029ha, necessárias à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica Canoas II, localizadas nos Municípios de Palmital, Ubirarema e Salto Grande, Estado de São Paulo, e Andirá e Cambará, Estado do Paraná.
Parágrafo único
As áreas de terra de que trata este artigo assim se descrevem e caracterizam:
a
Canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Canoas I 1. No Estado de São Paulo: Tem início no Ponto 01, situado na curva de desapropriação do Reservatório da Usina de Capivara, cota 337,0m; segue pela curva, por uma distância aproximada de 1.169m, até o Ponto 02, situado na curva de desapropriação de cota 337,0m; segue por uma linha ideal, com o rumo de 43º39'NE, por uma distância de 324,55m, até o Ponto 03; segue com o rumo de 43º31'NE, por uma distância de 234,58m, até o Ponto 04; segue com o rumo de 43º27'NE, por uma distância de 254,88m, até o Ponto 05; segue com o rumo de 43º28'NE, por uma distância de 184,50m, até o Ponto 06, segue com o rumo de 46º25'SE, por uma distância de 93,69m, até o Ponto 07; segue com rumo de 43º35'NE, por uma distância de 256,20m, até o Ponto 08; segue com curva à direita de raio igual a 715,00m e desenvolvimento de 505,92m, até o Ponto 09; segue com o rumo de 84º07'NE, por uma distância de 372,76m, até o Ponto 10; segue com o rumo de 53º33'SE, por uma distância de 44,98m, até o Ponto 11; segue com o rumo de 84º07'SW, por uma distância de 405,70m, até o Ponto 12; segue em curva à esquerda de raio igual a 685,00m e desenvolvimento de 348,04m, até o Ponto 13; segue com rumo de 46º25'SE, por uma distância de 782,33m, até o Ponto 14; segue com o rumo de 33º35'SW, por uma distância de 1.315,75m, até o Ponto 01, onde teve início esta descrição. 2. No Estado do Paraná: Tem início no Ponto 01, situado na curva de desapropriação do Reservatório da Usina de Capivara, cota 337,0m; segue pela curva por uma distância aproximada de 1.804m, até o Ponto 02, situado na curva de desapropriação de cota 337,0m; segue com o rumo de 05º25'SE, por uma distância de 79,42m, até o Ponto 03, situado na curva de aquisição; segue pela curva, por uma distância aproximada de 438m, até o Ponto 04, situado na margem da Estrada Municipal; segue margeando a estrada, por uma distância aproximada de 282m, até o Ponto 05, situado na curva de aquisição; segue pela curva de aquisição por uma distância aproximada de 425m, até o Ponto 06, situado na margem da Estrada Municipal; segue margeando a estrada, por uma distância aproximada de 375m, até o Ponto 07; segue por uma linha ideal com o rumo de 37º23'SW, por uma distância de 257,13m, até o Ponto 08; segue com o rumo de 75º05'NW, por uma distância de 303,58m, até o Ponto 09; segue com o rumo de 14º55'NE, por uma distância de 150,00m, até o Ponto 10; segue com o rumo de 75º05'NW, por uma distância de 200,00m, até o Ponto 11; segue com o rumo de 14º55'NE, por uma distância de 205,84m, até o Ponto 12; segue com o rumo de 71º06'NW, por uma distância de 234,37m, até o Ponto 13, situado numa cerca de divisa; segue pela cerca com o rumo de 25º32'NE, por uma distância de 107,64m, até o Ponto 01, onde teve início esta descrição.
b
Reservatório da Usina Hidrelétrica Canoas I 1. 1ª Área: Tem início no Marco 01, situado no encontro da margem direita do Rio Parapanema, Estado de São Paulo, com a curva de desapropriação do Reservatório da Usina de Capivara, na cota 337,00m; segue pela curva de desapropriação no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 02, situado no encontro da curva com a cerca de divisa do Canteiro de Obras da Usina de Canoas I; segue pela cerca de divisa do Canteiro de Obras com o rumo de 33º35'NE, por uma distância de 180,35m, até o Marco 03, situado no encontro da cerca de divisa do Canteiro de Obras com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,00; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 04, ponto máximo de aquisição do Ribeirão do Bagre ou do Queixada; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 05, ponto máximo de aquisição no Córrego do Balaio ou Onça; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 06, ponto máximo de aquisição no córrego sem denominação; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 07, ponto máximo de aquisição no Córrego Água do Aronga; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 08, situado na cerca lateral da faixa de domínio da Rodovia Estadual (SP 266), do DER - Departamento de Estradas de Rodagem; atravessa a estrada e segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 09, ponto máximo de aquisição no Ribeirão Água do Barranco Vermelho; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 10, ponto máximo de aquisição no Córrego Porto Seguro; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 11, ponto máximo de aquisição no Córrego Água do Macuco; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 12, ponto máximo de aquisição no Rio do Pari, divisor dos Municípios de Cândido Mota e Palmital; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 13, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,00m, com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,10m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 351,10m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 14, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,10m com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,20m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 351,20m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 15, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,20m com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,30m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 351,30m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 16; situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,30m com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,40m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 351,40m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 17, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,40m com o limite de aquisição, de cota 354,20m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 354,20m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 18, situado no encontro do limite de aquisição, de cota 354,20m com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,40m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 351,40m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 19, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,50m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 351,50m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 20, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,50m com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,60m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 351,60m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 21, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,60m, com uma linha ideal de divisa do Canteiro de Obras da Usina de Canoas II; segue pela linha ideal com o rumo de 19º22'SO, por uma distância de 49,28m, até o Marco 22, situado no encontro da linha ideal de divisa do Canteiro de Obras com a margem direita do Rio Parapanema, Estado de São Paulo; atravessa o rio até sua margem esquerda, Estado do Paraná no Marco 23, situado no encontro da margem esquerda do Rio Paranapanema com a linha ideal de divisa do Canteiro de Obras da Usina de Canoas II; segue pela linha ideal com o rumo de 11º24'SO, por uma distância de 54,40m, até o Marco 24, situado no encontro de uma linha ideal de divisa do Canteiro de Obras, com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,60m; segue pelo limite de aquisição no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 25, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,60m com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,50m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 351,50m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 26, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,50m com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,40m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 351,40m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 27, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,40m com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,30, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 351,30m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 28, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,30m com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,20m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 351,20m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 29, ponto máximo de aquisição no Ribeirão da Raposa, divisor dos Municípios de Andirá e Itambaracá; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 30, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,20m com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,10m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 351,10m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 31, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,10m com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,00m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 351,00m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 32, ponto máximo de aquisição no ribeirão sem denominação; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 33, situado na cerca lateral da faixa de domínio, da Rodovia Estadual (PR 436), do DER - Departamento de Estradas de Rodagem; atravessa a estrada e segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 34, ponto máximo de aquisição no Córrego Água do Veado; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 35, ponto máximo de aquisição no Rio dos Patos; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 36, ponto máximo de aquisição no córrego sem denominação; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 37 ponto máximo de aquisição no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 38, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,00m com uma linha ideal de divisa do Canteiro de Obras (M.E.) da Usina de Canoas I; segue pela linha ideal com o rumo de 05º25'NW, por uma distância de 79,42m, até o Marco 39, situado no encontro da linha ideal de divisa do Canteiro de Obras (M.E.) da Usina de Canoas I, com a curva de desapropriação do Reservatório da Usina de Capivara, na cota 337,00m; segue pela curva de desapropriação, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 40, situado no encontro da curva de desapropriação da Usina de Capivara, cota 337,00m, com a margem esquerda do Rio Paranapanema, Estado do Paraná; atravessa o rio até a sua margem direita, Estado de São Paulo, no Marco 01, onde teve início esta descrição. 2. 2ª Área: Tem início no Marco 41, situado no encontro da cerca de divisa do Canteiro de Obras da Usina de Canoas I (M.E.), com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,00m, segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 42, ponto máximo de aquisição no Córrego sem denominação; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 43, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,00m, com a cerca de divisa do Canteiro de Obras (M.E.) da Usina de Canoas I; segue pela cerca de divisa do Canteiro de Obras, por uma distância aproximada de 282m, até o Marco 41, onde teve início esta descrição. 3. 3ª Área: Tem início no Marco 44, situado no encontro da cerca de divisa do Canteiro de Obras (M.E.) da Usina de Canoas I, com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,00m; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 45, ponto máximo de aquisição no Córrego sem denominação; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 46, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,00m com uma linha ideal de divisa do Canteiro de Obras (M.E.) da Usina de Canoas I; segue pela linha ideal do Canteiro de Obras com o rumo de 37º23'NE, por uma distância de 83,00m, até o Marco 47, situado no encontro de uma linha ideal de divisa e uma cerca de divisa, ambas do Canteiro de Obras (M.E.), da Usina de Canoas I; segue pela cerca divisa do Canteiro de Obras, por uma distância aproximada de 375m, até o marco 44, onde teve início esta descrição.
c
Canteiro de Obras da Usina Hidrelétrica Canoas II 1. No Estado de São Paulo: Tem início no Ponto 01, situado na margem direita do Rio Paranapanema; segue por uma linha ideal com os seguintes rumos e distâncias: 19º22'NE, por 21,20m, até o Ponto 02; 19º22'NE, por 14,80m, até o ponto 3; 19º22'NE, por 14,00m, até o Ponto 04; 19º22'NE, por 12,00m, até o Ponto 05; 19º22'NE, por 62,00m, até o Ponto 06; 19º22'NE, por 297,50m, até o Ponto 07; 19º52'NE, por 118,34m, até o Ponto 08; 20º58'NE, por 114,46m, até o Ponto 09; 20º17'NE, por 240,19m, até o Ponto 10; 45º22'SE, por 185,81m, até o Ponto 11; 45º55'SE, por 602,26m, até o Ponto 12; 45º55'SE, por 181,26m até o Ponto 13, situado na margem direita do córrego sem denominação; segue pela margem do córrego, a jusante, por uma distância aproximada de 553m, até o Ponto 14, situado na margem do Rio Paranapanema; segue pela margem do rio, a jusante, por uma distância aproximada de 625m, até o Ponto 01, onde teve início esta descrição. 2. No Estado do Paraná: Tem início no Ponto 01, situado na margem esquerda do Rio Paranapanema; segue pela margem do rio, a montante, com as seguintes distâncias: mais ou menos 59m, até o Ponto 02; mais ou menos 195m, até o Ponto 03; mais ou menos 48m, até o Ponto 04; mais ou menos 500m, até o Ponto 05; mais ou menos 760m, até o Ponto 06, situado na margem esquerda do Rio Paranapanema; segue por uma linha ideal com os seguintes rumos e distâncias: 90º00'W, por 206,77m, até o Ponto 07; 90º00'W, por 656,23m, até o Ponto 08; 64º05'NW, por 333,47m, até o Ponto 09; 44º09'NE, por 194,80m, até o Ponto 10; 45º51'NW, por 15,19m, até o Ponto 11; 45º51'NW, por 24,23m, até o Ponto 12; 45º51'NW, por 10,58m, até o Ponto 13; 44º09'NE, por 397,78m, até o Ponto 14; em curva, por 131,50m, até o Ponto 15, situado na cerca de divisa; segue pela cerca com os seguintes rumos e distâncias; 71º00'NW, por 46,67m, até o Ponto 16; 30º08'NE, por 142,53m, até o Ponto 17, situado numa linha ideal; segue pela linha ideal com os seguintes rumos e distâncias: 11º24'NE, por 100,71m, até o Ponto 18; 11º24'NE, por 54,50m, até o Ponto 01, onde teve início esta descrição.
d
Reservatório da Usina Hidrelétrica Canoas II 1. Tem início no Marco 01, situado no encontro da margem direita do Rio Paranapanema, Estado de São Paulo, com o córrego sem denominação; segue pelo córrego, a montante, por uma distância aproximada de 553m, até o Marco 02, situado no encontro do Córrego com uma cerca de divisa do Canteiro de Obras da Usina de Canoas II; segue pela cerca de divisa do Canteiro de Obras com o rumo de 45º30'NO, por uma distância de 181,26, até o Marco 03, situado no encontro da cerca de divisa do Canteiro de Obras com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m, da curva de cota 366,00m; segue pelo limite de aquisição na cota 366,00m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 04, ponto máximo de aquisição no Córrego das Três Ilhas; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 05, ponto máximo de aquisição no Ribeirão Pau D'Alho, divisor dos municípios de Palmital e Ibirarema; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 06, situado no limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 366,00m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de transição entre as cotas 366,00m e 366,40m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 07, situado no limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 366,40m; segue pelo limite de aquisição, na cota 366,40m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 08, ponto máximo de aquisição no Ribeirão Vermelho, divisor dos municípios de Ibirarema e Salto Grande; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 09, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 366,40m, com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 366,50m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 366,50m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 10, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 366,50m, com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 366,60m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 366,60m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 11, ponto máximo de aquisição no Córrego da Bilota; segue pelo limite de aquisição na cota 366,60m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 12, situado no limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 366,60m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de transição entre as cotas 366,60m e 367,10m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 13, situado no limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 367,10m; segue pelo limite de aquisição na cota 367,10m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 14, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 367,10m com o limite de aquisição na cota 370,00m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 370,00m, no sentido da ordem numérica crescente das estacadas, até o Marco 15, situado no encontro do limite de aquisição, de cota 370,00m com uma cerca de divisa; segue pela cerca com o rumo de 61º44'NE, por uma distância de cota 370,00m com uma cerca de divisa; segue pela cerca com o rumo de 61º44'NE, por uma distância de 51,44m até o Marco 16, situado no encontro da cerca de divisa com a margem direita do Rio Paranapanema, Estado de São Paulo; atravessa o rio até sua margem esquerda, Estado do Paraná, no Marco 17, situado no encontro da margem esquerda do Rio Paranapanema com o Córrego Indaiá; segue pelo córrego, a montante, por uma distância aproximada de 73m, até o Marco 18, situado no encontro do córrego com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 367,10m; segue pelo limite de aquisição na cota 367,10m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 19, situado no limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 367,10m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de transição entre as cotas 367,10m e 366,60m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 20, situado no limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 366,60m; segue pelo limite de aquisição na cota 366,60m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 21, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 366,60m, com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 366,50m; segue pelo limite de aquisição na cota 366,50m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 22, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 366,50m; com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva da cota 366,40m; segue pelo limite de aquisição na cota 366,40m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas até o Marco 23, ponto máximo de aquisição no Ribeirão Água do Taquaral; segue pelo limite de aquisição na cota 366,40m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 24, situado no limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 366,40m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de transição entre as cotas 366,40m e 366,00m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 25, situado no limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 366,00m; segue pelo limite de aquisição na cota 366,00m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 26, ponto máximo de aquisição do Ribeirão do Alambari; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 27, ponto máximo de aquisição Ribeirão das Antas, divisor dos municípios de Cambará e Andirá; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 28, ponto máximo de aquisição no Córrego Barreiro; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 29, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 366,00m com uma linha ideal de divisa do Canteiro de Obras (M.E.) da Usina de Canoas II; segue pela linha ideal com o rumo de 90º00'E, por uma distância de 256,77m, até o Marco 30, situado no encontro de uma linha ideal de divisa do Canteiro de Obras (M.E.) da Usina de Canoas II com a margem esquerda do Rio Paranapanema, Estado do Paraná; atravessa o rio até a sua margem direita, Estado de São Paulo, no Marco 01, onde teve início esta descrição.