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Artigo 1º do Decreto de 30 de Maio de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, a área de terra situada na faixa variável de trinta metros e 45,00m de largura, tendo como eixo a Linha de Transmissão, em 138kV, SE Laranjeiras SE Esperança (Taguaritinga Nova), com origem na estrutura nº 1-1 da Linha de Transmissão SE Laranjeiras SE Maranhão e término na Subestação Esperança (Taquaritinga Nova), localizada no Município de Taquaritinga, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.001222/90-34.

Art. 1º do Decreto /1994