Artigo 1º do Decreto de 30 de Maio de 1994
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. (ELETROSUL), a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. (Eletrosul), a área de terra situada na faixa de 42,00m de largura, tendo como eixo a Linha de Transmissão Paso de los Libres Uruguaiana, em 132 kV, no trecho em território brasileiro, com origem na ponte internacional, de Uruguaiana e término na Subestação Uruguaiana, localizada no Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 703.103/83-9.