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Artigo 1º do Decreto de 1º de Agosto de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 209.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 209.000.000,00 (duzentos e nove milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto de 1º de Agosto de 1991