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Artigo 1º do Decreto de 26 de Março de 1994

Outorga à ELMA Eletricidade de Mato Grosso Ltda. autorização para funcionar como empresa concessionária de energia elétrica.

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Art. 1º

É outorgada à ELMA Eletricidade de Mato Grosso Ltda., com sede na Cidade de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, autorização para funcionar como empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica.

Art. 1º do Decreto de 26 de Março de 1994