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Artigo 4º do Decreto de 23 de Maio de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como FAZENDA NOVO HORIZONTE, situado no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1994