Artigo 4º do Decreto de 23 de Maio de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como FAZENDA NOVO HORIZONTE, situado no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.