Artigo 2º do Decreto de 23 de Maio de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como FAZENDA NOVO HORIZONTE, situado no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.