Artigo 1º do Decreto de 23 de Maio de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como FAZENDA NOVO HORIZONTE, situado no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como Fazenda Novo Horizonte, com área de 1.089,0000ha (mil e oitenta e nove hectares), situado no Município de Linhares, objeto da Matrícula nº 2.946, fl. 1, do Livro 02, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Linhares, Estado do Espírito Santo.