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Artigo 4º do Decreto de 23 de Maio de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel denominado FAZENDA SÃO JUDAS TADEU OU SINHÁ ANA, constituído pelos Quinhões 1-A e 1-B, da FAZENDA MARÇAL, situado no Município de Reserva, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1994