Artigo 4º do Decreto de 23 de Maio de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel denominado FAZENDA SÃO JUDAS TADEU OU SINHÁ ANA, constituído pelos Quinhões 1-A e 1-B, da FAZENDA MARÇAL, situado no Município de Reserva, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.